terça-feira, 19 de julho de 2011

História da Licitação

Diz a lenda que a licitação teve origem na Europa durante a idade média onde já se praticava a disputa de preços através de uma modalidade bem curiosa. Naquela época instituiu-se o sistema chamado “Vela e Prego” que nada mais era do que apregoar uma obra enquanto queimava-se uma vela, no momento em que a vela se apagava a obra era entregue a cargo do construtor que tivesse oferecido o menor preço ao Estado.

Quanto a palavra “Licitação”, ela não tem nada a ver com o termo Lícito, como algumas pessoas pensam. A palavra deriva do termo proveniente do latim “Licitatione” que significa “arrematar em leilão”.

No Brasil, o primeiro registro que se tem é de 14/05/1862, data do decreto 2.926 que regulamentou as contratações de serviços do antigo Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.  Através dos anos foram editados pequenos regulamentos que tratavam do assunto, mas somente em 28/01/1922, com a criação do Decreto  4.536, houve mudanças  significativas no processo de licitação. Esse decreto  criou o Código de Contabilidade de União na época. Outros decretos regularam a matéria, mas o primeiro Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos surgiu com o Decreto-Lei 2.300 de 21/11/1986

Com o advento da Constituição Federal de 1988, novos rumos foram dados a Administração Pública, passando, a partir daí, a Licitação ser tratada como um princípio constitucional, criando então a obrigatoriedade do Estado a usar o processo licitatório como única forma de contratação, bem como garantindo a observância dos preceitos legais e caracterizando como crime o não cumprimento dessas normas.

O Artigo 37, inciso XXI da Constituição prescreve a obrigatoriedade do uso da licitação para aquisições e contratações públicas que foram regulamentas pela Lei Federal 8.666 de 21/06/1993, em vigor até hoje. Várias outras leis e decretos vieram a contribuir para o Estatuto das Licitações, e novas são criadas para garantir maior eficiência e segurança nas contratações públicas.

O artigo 3º da Lei 8.666/93 estabelece que: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

Essa redação do artigo mencionado foi dada pela Lei 12.349 de 15/12/2010, última grande mudança da Lei que visa entre outros objetivos dar maior espaço para medidas que privilegiem o produto nacional e a sustentabilidade.

As modalidades de licitação criadas pela Lei e descritas no artigo 22 são:  concorrência, tomada de preços , convite, concurso e leilão. São previstas também na Lei a dispensa e a inexigibilidade de licitação, conforme critérios legais, descritos nos artigos 24 e 25. A grande revolução na licitação veio com a Lei 10.520 de 17/07/2002 com a criação do pregão, onde há a inversão de fases, primeiramente a disputa de preços e depois a habilitação apenas do vencedor. Hoje ainda contamos também com o pregão eletrônico criado no âmbito federal pelo Decreto Federal 5.450 de 31/05/2005 e no âmbito do Estado de São Paulo pelo Decreto Estadual 49.722 de 24/06/2005.

Existe um novo projeto de lei que já tramita no legislativo federal a vários anos, mas ainda sem consenso entre as partes, ou seja, deputados, empresários e demais interessados. Espera-se que uma nova lei venha a englobar, consolidar e aperfeiçoar todas as mudanças que já foram feitas durante os 18 anos da atual lei.

Referências:
www.sanegas.com.br – História da Licitação
www.licitacao.net – Origem da Licitação – Marta Hagem Truran
Constituição Federal do Brasil – 1988
Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993

4 comentários:

  1. Olá Eduardo,
    obrigada pelo texto sobre a história da licitações. Ele foi inspirador para crianção de dissertações em estudos para concurso.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Excelente Texto, para elaboração do Meu TCC

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